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Câmara dos Deputados

Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas


Renato Araújo/Câmara dos Deputados Deputado Antonio Carlos Rodrigues, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 4581/24 prevĂȘ pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violĂȘncia fĂ­sica, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena especĂ­fica definida para o tipo de violĂȘncia. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

O projeto estabelece ainda que a punição poderĂĄ ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vĂ­tima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.

Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violĂȘncia contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.

Rodrigues lembra que muitos crimes jĂĄ definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicĂ­dio, lesão corporal, extorsão e abandono material.

Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. "Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violĂȘncia contra a pessoa idosa, incluĂ­mos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vĂ­tima", defende o deputado.

Próximas etapas
A proposta serĂĄ analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirĂĄ para o PlenĂĄrio. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

Deputado Antonio Carlos Rodrigues violência contra idoso crime

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