O projeto estabelece ainda que a punição poderĂĄ ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vĂtima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.
Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violĂȘncia contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.
Rodrigues lembra que muitos crimes jĂĄ definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicĂdio, lesão corporal, extorsão e abandono material.
Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. "Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violĂȘncia contra a pessoa idosa, incluĂmos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vĂtima", defende o deputado.
AgĂȘncia Câmara NotĂcias