A proposta inclui parâmetros para a redução judicial da penalidade, que acontece quando a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida ou se o valor da penalidade for claramente excessivo. O juiz deve:
- seguir os princÃpios da função social do contrato, ou seja do impacto social do mesmo, e da autonomia privada;
- garantir que o valor reduzido ainda seja suficiente para punir o inadimplente e evitar condutas oportunistas no mercado; e
- preservar a função coercitiva da cláusula penal.
Quando for prevista no contrato a solidariedade entre os devedores, todos responderão pela penalidade. Atualmente, o Código Civil estabelece que cada um só responde por sua quota ou parte na obrigação de pagar.
Segundo Kataguiri, a legislação não estabelece critérios claros para essa redução, o que pode levar a decisões subjetivas que comprometem a previsibilidade dos contratos. "Essas alterações buscam fortalecer o respeito aos contratos e equilibrar a relação entre credores e devedores, evitando abusos no inadimplemento contratual e na imposição de penalidades", disse.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara NotÃcias