A legislação que permite o funcionamento do comércio em feriados, Lei 10.101/2000, permanece em vigor. As empresas podem operar nesses dias, desde que cumpram as exigências de negociação coletiva.
A remuneração para o trabalho em feriados não foi alterada, assegurando aos trabalhadores o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. A distinção entre feriados e domingos também se mantém, preservando os direitos dos trabalhadores.
As empresas devem iniciar o diálogo com os sindicatos para acordos alinhados à nova regulamentação. Os trabalhadores devem se informar sobre seus direitos e as mudanças da nova lei.
A atenção e o cumprimento das novas regras são essenciais para uma transição bem-sucedida.
Essa nova etapa nas relações de trabalho no Brasil visa trazer benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
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