Portal de NotĂ­cias AdministrĂĄvel desenvolvido por Hotfix

Reajuste de medicamentos

Teto para reajuste de medicamentos será divulgado nesta segunda

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias.


A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmĂĄcias e drogarias. A Lei n° 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacĂȘutico, prevĂȘ o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa, entretanto, que haverĂĄ aumento automĂĄtico dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacĂȘuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrĂȘncia.

Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos Ășltimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indĂșstrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrĂȘncia de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao Ă­ndice de inflação do perĂ­odo anterior. A lista com os preços mĂĄximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponĂ­vel no site da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa).

De acordo com a Anvisa, a lei prevĂȘ um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cĂĄlculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacĂȘutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

Caso o consumidor encontre irregularidades, é possĂ­vel acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possĂ­vel encaminhar denĂșncia diretamente à CMED, por meio de formulĂĄrio disponĂ­vel na pĂĄgina da Anvisa.

A CMED é composta pelos ministérios da SaĂșde, Casa Civil, da Justiça e Segurança PĂșblica, da Fazenda, e do Desenvolvimento, IndĂșstria, Comércio e Serviços. A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

AgĂȘncia Brasil

Saúde Reajuste De Medicamentos Medicamentos Cmed

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!