Isso não significa, entretanto, que haverĂĄ aumento automĂĄtico dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacĂȘuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrĂȘncia.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao Ăndice de inflação do perĂodo anterior. A lista com os preços mĂĄximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponĂvel no site da AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa).
De acordo com a Anvisa, a lei prevĂȘ um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cĂĄlculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacĂȘutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre irregularidades, é possĂvel acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possĂvel encaminhar denĂșncia diretamente à CMED, por meio de formulĂĄrio disponĂvel na pĂĄgina da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da SaĂșde, Casa Civil, da Justiça e Segurança PĂșblica, da Fazenda, e do Desenvolvimento, IndĂșstria, Comércio e Serviços. A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
AgĂȘncia Brasil