O texto estabelece uma série de medidas na lei. Por exemplo, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) a fiscalização de alimentos, água e bebidas, com atenção à presença nociva de agrotóxicos.
No caso da saúde indÃgena, regulamento do SUS estabelecerá medidas especÃficas para monitoramento dos impactos dos agrotóxicos nos territórios indÃgenas. Entre outros pontos, o regulamento determinará:
- o monitoramento contÃnuo da qualidade da água e do solo, com relatórios públicos e acessÃveis às comunidades afetadas;
- a distância mÃnima para pulverização aérea e terrestre de agrotóxicos no limite dos territórios indÃgenas;
- a proibição de agrotóxicos não autorizados pela União Europeia em territórios indÃgenas, com a fiscalização rigorosa desses produtos; e
- a definição de territórios indÃgenas como zonas livres de agrotóxicos.
"A criação de zonas livres de agrotóxicos, o monitoramento contÃnuo e a educação sobre os riscos dessas substâncias são fundamentais para assegurar que as comunidades possam viver em suas terras de forma digna e segura", diz Xakriabá.
Agência Câmara NotÃcias