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Câmara dos Deputados

Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana que vem


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Deputados analisam projetos no Plenário
Na primeira semana de abril, o PlenĂĄrio da Câmara dos Deputados pode votar propostas sobre meio ambiente e saĂșde, entre outros temas que constam da pauta. As sessões de votação ocorrem a partir de terça-feira (1°).

PoderĂĄ ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a PolĂ­tica Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso SustentĂĄvel do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).

O projeto lista vĂĄrios princĂ­pios, diretrizes, objetivos e instrumentos da polĂ­tica, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentĂĄvel. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado TĂșlio GadĂȘlha (Rede-PE).

A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas cientĂ­ficas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.

Quanto ao risco de poluição por petróleo em ĂĄguas de jurisdição nacional, deverĂĄ ser adotado o manual do Plano Nacional de ContingĂȘncia (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.

Em entrevista à RĂĄdio Câmara na Ășltima quarta-feira (26), GadĂȘlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistĂȘncias ao texto.

O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proĂ­be ou autoriza atividades especĂ­ficas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princĂ­pios e com competĂȘncias definidas entre cada ente federado. "Não é uma lei que proĂ­be nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princĂ­pios", disse TĂșlio GadĂȘlha. "Por exemplo, princĂ­pio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador", explicou.

Crimes ambientais
Outro projeto da ĂĄrea ambiental na pauta é o Projeto de Lei 3339/24, do deputado GervĂĄsio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proĂ­be aquele que fizer incĂȘndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder pĂșblico ou receber subsĂ­dios.

Essa proibição serĂĄ por cinco anos após o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebĂ­veis da administração pĂșblica.

O texto conta com
substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequĂȘncia de dificultar a plena prestação de serviços pĂșblicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

CNH para baixa renda
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.

Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferĂȘncia de veĂ­culos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.

Essa transferĂȘncia poderĂĄ ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão mĂĄximo executivo de trânsito da União.

Quando ocorrer por este Ășltimo órgão, terĂĄ validade em todo o território nacional e deverĂĄ ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

Estratégia de saĂșde
JĂĄ o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de SaĂșde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de SaĂșde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevĂȘ que as Empresas Estratégicas de SaĂșde (EES) terão preferĂȘncia nas compras pĂșblicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em SaĂșde.

Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de SaĂșde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.

Confira a pauta completa do PlenĂĄrio

AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

Crimes ambientais

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