PoderĂĄ ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a PolĂtica Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso SustentĂĄvel do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).
O projeto lista vĂĄrios princĂpios, diretrizes, objetivos e instrumentos da polĂtica, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentĂĄvel. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado TĂșlio GadĂȘlha (Rede-PE).
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas cientĂficas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.
Quanto ao risco de poluição por petróleo em ĂĄguas de jurisdição nacional, deverĂĄ ser adotado o manual do Plano Nacional de ContingĂȘncia (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.
Em entrevista à RĂĄdio Câmara na Ășltima quarta-feira (26), GadĂȘlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistĂȘncias ao texto.
O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proĂbe ou autoriza atividades especĂficas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princĂpios e com competĂȘncias definidas entre cada ente federado. "Não é uma lei que proĂbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princĂpios", disse TĂșlio GadĂȘlha. "Por exemplo, princĂpio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador", explicou.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferĂȘncia de veĂculos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Essa transferĂȘncia poderĂĄ ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão mĂĄximo executivo de trânsito da União.
Quando ocorrer por este Ășltimo órgão, terĂĄ validade em todo o território nacional e deverĂĄ ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevĂȘ que as Empresas Estratégicas de SaĂșde (EES) terão preferĂȘncia nas compras pĂșblicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em SaĂșde.
Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de SaĂșde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.
Confira a pauta completa do PlenĂĄrio
AgĂȘncia Câmara NotĂcias