O Projeto de Lei 4838/24 permite que bens públicos dominicais sejam doados a organizações religiosas, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Bens dominicais são imóveis públicos que não possuem uma destinação definida.
Pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.
A proposta é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e altera o Código Civil, que define os bens dominicais.
"Importante frisar que, em relação aos bens imóveis de domÃnio da União, a Lei 9.636/98 já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas", ressasltou Crivella.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara NotÃcias