Em 14 de dezembro de 2024, o juiz LuĂs Manuel Fonseca Pires, da 3ÂȘ Vara de Fazenda PĂșblica do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou liminarmente que o municĂpio apresentasse, no prazo de 60 dias, um cronograma de implementação da polĂtica pĂșblica de modificação dos nomes das ruas.
"Ao municĂpio falta esclarecer qual é o setor ou servidor responsĂĄvel pela implementação do Programa Ruas de Memória. Qual é o orçamento previsto e executado para o programa desde sua instituição? Quais ações concretas de mobilização foram realizadas nos Ășltimos anos? Qual cronograma interno foi estabelecido, ainda que não pĂșblico, para a implementação progressiva das mudanças?", disseram as entidades no texto da contestação.
O Programa Ruas de Memória foi criado por decreto municipal em 25 de julho de 2016, após aprovação da lei 15.717, de 23 de abril de 2013, que permite a alteração de denominação de vias e logradouros pĂșblicos em caso de a pessoa ou entidade homenageada tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.
AgĂȘncia Brasil