A juĂza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prĂĄtica, conhecida como stealthing, é uma violĂȘncia sexual anĂĄloga ao estupro.
A magistrada também destacou que a falta de unidade de saĂșde de referĂȘncia pode realização do procedimento representa "risco de inĂșmeras gestações indesejadas decorrentes de violĂȘncia sexual prosseguirem, com drĂĄsticas consequĂȘncias à saĂșde fĂsica e mental da mulher".
A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.
A Secretaria de Estado da SaĂșde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirĂĄ integralmente os termos da liminar.
O que é stealthing
O stealthing, que significa furtivo em portuguĂȘs, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prĂĄtica considerada crime pelo Código Penal desde 2009.
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vĂtima", diz a lei.
A pena é de reclusão de dois a seis anos.
Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.
AgĂȘncia Brasil