Portal de NotĂ­cias AdministrĂĄvel desenvolvido por Hotfix

stealthing

Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual.


Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de ReferĂȘncia da SaĂșde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual.

A juĂ­za Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prĂĄtica, conhecida como stealthing, é uma violĂȘncia sexual anĂĄloga ao estupro.

Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de mĂĄ-formação do cérebro do feto.

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saĂșde de referĂȘncia pode realização do procedimento representa "risco de inĂșmeras gestações indesejadas decorrentes de violĂȘncia sexual prosseguirem, com drĂĄsticas consequĂȘncias à saĂșde fĂ­sica e mental da mulher".

A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

A Secretaria de Estado da SaĂșde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirĂĄ integralmente os termos da liminar.


A pasta ressalta que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saĂșde habilitada e apresentar um documento com foto.

O que é stealthing

O stealthing, que significa furtivo em portuguĂȘs, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prĂĄtica considerada crime pelo Código Penal desde 2009.

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vĂ­tima", diz a lei.

A pena é de reclusão de dois a seis anos.

Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.

AgĂȘncia Brasil

Saúde Stealthing Aborto Legal Preservativo

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!