O texto considera potencialmente perigosas raças com características físicas ou de comportamento que apresentem risco a pessoas ou a outros animais, além dos cães de guarda treinados para atacar.
Para esses casos, o texto cria um registro nacional de animais perigosos, com a identificação do animal (microchip ou equivalente), dados do responsável, histórico de vacinação e saúde do animal, e informações sobre incidentes anteriores.
O registro deverá ser preferencialmente digital e acessível pela internet e estar atualizado em caso de transferência de guarda ou propriedade do animal.
O tutor ou criador deverá ainda assegurar a segurança no local para evitar fugas e submeter o animal a treinamento e socialização para reduzir comportamentos perigosos.
"A criação de cães considerados com potencial perigoso é uma realidade que demanda regulamentação específica para garantir a segurança pública, o bem-estar animal e a convivência harmônica entre seres humanos e animais", argumenta a autora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
O comércio desses animais perigosos somente poderá ser realizado por estabelecimentos ou por pessoas devidamente licenciados por órgão competente, sendo proibido para pessoas com histórico de crimes violentos ou maus-tratos a animais.
O projeto responsabiliza civil e penalmente os tutores por quaisquer danos causados pelo animal a terceiros, incluindo a obrigação de custear eventuais despesas médicas e veterinárias.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Agência Câmara Notícias