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MP-AM

Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amazonas busca sensibilização para combater atos antissindicais

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Foto: Marlon Bernado

A liberdade sindical dos servidores públicos está diretamente ligada aos resultados dos trabalhos desenvolvidos por esses profissionais e o que eles entregam à sociedade como serviço público. Quando esse trabalho é prejudicado por ações que tenham a finalidade de dificultar ou impedir a organização, administração, ação sindical, direito de socialização ou negociação coletiva, estão caracterizados os "atos antissidicais", ações que têm sido fortemente combatidas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amazonas (Sindsemp-AM).

A livre organização sindical é um direito previsto pela Constituição Federal e tem como propósito garantir a independência dessas entidades na defesa dos trabalhadores. No setor público, os sindicatos atuam para corrigir injustiças, promover o fortalecimento do quadro efetivo das Instituições e, por consequência, impedir a redução de direitos e a extinção de cargos, além de denunciar as diversas formas de precarização do serviço público, geralmente em projetos que visam criar cargos comissionados de natureza técnica, que acabam violando a regra do concurso, com o claro intuito de promover indicações políticas nos órgãos públicos.

"Quando os gestores públicos agem para prejudicar a ação dos sindicatos, com a finalidade de dificultar ou impedir a organização sindical e suas campanhas, negar seus requerimentos sem fundamentação adequada, manifestar apoio à oposição do corpo diretivo e até mesmo atuar para descredibilizar a imagem das entidades representativas, com o único propósito de desincentivar as filiações e reforçar o seu poder enquanto autoridade, estão caracterizadas as condutas antissindicais que, em sua essência, também são práticas antidemocráticas por possuírem elementos de autoritarismo", explica Marlon Bernardo - Presidente do Sindsemp-AM.

Além disso, existem outras práticas antissindicais observadas no setor público, tais como: a retirada de benefícios como instrumento de perseguição aos dirigentes sindicais, abertura de sindicâncias e processos disciplinares, bloqueio de acesso do sindicato à sede do órgão e de participação em processos de interesse da categoria, discriminação contra filiados e sugestão de desfiliação de servidores como forma de lealdade às chefias.

Marlon afirma que se houver outra entidade representativa mais simpática ao gestor, inicia-se um processo de esvaziamento da entidade mais atuante e combativa, provocando um movimento de maior apoio político à associação que desfruta de maior proximidade, gerando um ambiente profissional em que os questionamentos são silenciados e até proibidos. Em outras palavras, as práticas antissindicais são a origem do tratamento discriminatório entre entidades que atuam para defender diferentes carreiras na mesma Instituição.

Os atos antissindicais não são restritos apenas aos ambientes de trabalho, podendo ser observados também nas redes sociais, em situações de treinamento, eventos e até mesmo em locais de descanso e lazer. Diante desses fatos, as denúncias podem ser feitas por fotos, vídeos, mensagens, documentos, testemunhas, áudios, postagens e e-mails.

Marlon ressalta que, por mais difícil que seja a comprovação dessas práticas, elas são passíveis de punição. "Se o ato for constatado, o servidor pode até mesmo ser indenizado. As ações de punição e ajustamento de conduta são definidas tanto pelo Ministério Público do Trabalho quanto pela via judicial. Por isso, é de suma importância que os servidores saibam quais são os seus direitos e como fazer valer cada um deles", destacou.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza uma cartilha explicando detalhadamente todas as formas de atos antissidicais, como eles devem ser denunciados e as punições para quem praticá-los. O material está disponível no site www.mpt.mp.br

Fonte: Assessoria Comunic

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