O acórdão vem após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinar que o colegiado do Judiciário fluminense reavaliasse a necessidade da prisão preventiva de Monique, acusada de participar da morte do filho, Henry Borel, na época com 4 anos, em março de 2021.
A defesa da acusada argumentava que o juiz de primeira instância é quem deveria ser o responsável pela reavaliação da medida cautelar.
No entanto, o Código de Processo Penal estabelece que a revisão da prisão preventiva deve ser feita pelo mesmo órgão que a decretou, no caso a 7ª Câmara Criminal do TJRJ.
"A manutenção da prisão preventiva da recorrida apresenta medida absolutamente imprescindível para resguardar os meios e os fins da ação penal de origem. Faz-se necessária a manutenção da custódia preventiva, no caso concreto, notadamente para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e para assegurar o máximo possível a aplicação da lei pena", destacou o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
Além disso, o magistrado solicitou que as petições juntadas ao processo, relatando as agressões sofridas por Monique Medeiros no Instituto Penal Talavera Bruce e a falta da atuação das autoridades de custódia sejam remetidas à 2ª vice-presidência do TJRJ e ao procurador-geral de Justiça.
Agência Brasil