
Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento municipais precisam cumprir certas exigências, como adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição.
A nova lei prevê que, em caso de enchentes e inundações, essas obrigações serão flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.
A norma tem origem em projeto (PL 3875/24) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados – com parecer favorável do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS).
Fonte: Agência Câmara Notícias