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Dia 8

Defesa de Anderson Torres desqualifica denúncia sobre tentativa do suposto golpe e chama de "obra de ficção"

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Joédson Alves/Agência Brasil

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres adotou uma postura agressiva contra a Procuradoria-Geral da República (PGR) ao classificar como "obra de ficção" a denúncia que o acusa de omissão nos supostos atos golpistas de 8 de janeiro. A manifestação, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quinta-feira (6), tenta minimizar a responsabilidade de Torres, que, à época dos ataques, ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. No entanto, a estratégia de descredibilizar a acusação esbarra em "evidências" apontadas pela PGR. Torres, que estava de férias nos Estados Unidos no dia da invasão às sedes dos Três Poderes, já havia sido alertado sobre os riscos de violência e, mesmo assim, não tomou medidas eficazes para conter as manifgestações. Além disso, sua ausência não impediu o caos instalado em Brasília, evidenciando falhas graves na gestão da segurança pública. No entanto, quando se fala em segurança pública, precisamos focar nas três esferas de poder, Federal, Estadual e Municipal.

Minuta golpista: peça-chave ignorada pela defesa

Outro ponto crítico da defesa é a tentativa de relativizar a chamada "minuta do golpe", documento encontrado na casa de Torres pela Polícia Federal (PF), que previa a decretação do estado de defesa para reverter o resultado das eleições. Os advogados desconsideram o peso da descoberta e alegam que a minuta "não possui qualquer valor jurídico", ignorando o fato de que o simples porte de um documento com tal teor reforça o contexto de planejamento de um golpe.

A justificativa de que "textos semelhantes circulam livremente" não exime Torres da responsabilidade sobre o material encontrado em sua posse. O argumento banaliza um suposto elemento central da acusação e desconsidera o contexto de ataques ao patrimônio das instituições em Brasília.

Defesa sem embasamento sólido

Ao reduzir a denúncia a uma suposta "ficção", a defesa de Anderson Torres tenta desviar o foco da gravidade dos fatos. O discurso de vitimização e de ataque à PGR é uma estratégia arriscada, que pode não convencer o STF, especialmente diante das investigações que apontam omissão e conivência de autoridades na tentativa de ruptura democrática.

Com o prazo para entrega das manifestações encerrado, a decisão sobre o julgamento caberá ao STF. Resta saber se a Corte aceitará as alegações da defesa ou se manterá a denúncia contra Torres e os demais envolvidos.

Sob a ótica da Segurança Pública

A lei diz que Segurança Pública, é um dever do Estado e uma responsabilidade de todos, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal.

Dever do Estado (As três esferal de poder: Federal, Estadual e Municipal).
O Estado deve cuidar das pessoas antes e depois de cometerem delitos.
O Estado deve realizar o policiamento das fronteiras e rodovias federais.
O Estado deve combater o tráfico de drogas.
Responsabilidade de todos
A sociedade deve participar da formulação e do controle das políticas de segurança.
A sociedade deve apoiar o Estado na segurança pública, tanto individualmente quanto coletivamente.
Objetivos da segurança pública (Federal, Estadual e Municipal).
Preservar a ordem pública
Proteger as pessoas e o patrimônio
Exercer a segurança pública sob os valores da cidadania e dos direitos humanos
A participação popular
A participação popular é fundamental para que a sociedade possa controlar a gestão das políticas de segurança.
A prevenção, Defesa Social e Ordem Pública.
A prevenção é um caminho mais eficiente do que a repressão. Manter vias públicas limpas e bem iluminadas, promover o lazer para crianças e jovens, estimular a educação e a cultura são algumas formas de prevenção.



Fonte: Agência Brasil

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