O jornalista André Rizek enfrenta dificuldades para receber o valor integral de uma indenização após condenação trabalhista envolvendo a Editora Abril.
Inicialmente, Rizek teve que arcar com o pagamento de mais de R$ 1 milhão, referente a uma condenação trabalhista. Apesar de ter recebido R$ 620 mil de reembolso da Editora Abril, ele entrou com uma ação judicial para receber a diferença e uma indenização adicional de R$ 70 mil por danos morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a Editora Abril deveria devolver a diferença entre o valor pago por Rizek e o reembolso recebido. No entanto, devido à recuperação judicial da empresa, a Editora Abril foi dispensada de pagar esse valor.
A Justiça, em primeira instância, havia concordado com o pagamento de danos morais a Rizek. Porém, essa decisão foi posteriormente revertida.
"Embora a Justiça do Trabalho tenha cumprido perfeitamente o seu papel e reconhecido que o empregado jamais poderia arcar com indenização pelo legítimo exercício da profissão, o Grupo Abril infelizmente manobrou para, sob o pretexto da recuperação judicial, não ressarcir integralmente André Rizek." concluiu o advogado Maurício Pessoa.
O advogado de Rizek lamentou a situação, argumentando que a Editora Abril utilizou a recuperação judicial para evitar o ressarcimento integral ao jornalista. Ele destacou que o desembolso de Rizek ocorreu após a recuperação judicial, não havendo justificativa para o não cumprimento do compromisso de ressarcimento total.
A Editora Abril não se manifestou sobre o caso.
A disputa judicial entre André Rizek e a Editora Abril destaca os desafios enfrentados por trabalhadores em casos de condenações trabalhistas, especialmente quando envolvem empresas em recuperação judicial. A decisão judicial levanta questionamentos sobre a proteção aos direitos trabalhistas nesse contexto.
A situação demonstra a complexidade das leis trabalhistas e a necessidade de mecanismos que garantam a proteção dos direitos dos empregados mesmo em situações de recuperação judicial de empresas.
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