"A cidade precisa de mais policiais, isso darĂĄ mais poder. Precisamos armar mais as polĂcias, e isso ficou claro aqui hoje. A maioria esmagadora dos vereadores votou a favor do novo nome. É uma nova nomenclatura que muda a cara da polĂcia", disse o vereador Ricardo Teixeira (União), presidente da câmara paulistana.
Segundo a assessoria da Câmara, a decisão do STF aconteceu devido a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo em 2009. À época, a Lei n° 13.866, de 1 de julho de 2004, sancionada pela então prefeita Marta Suplicy (PT), garantia à Guarda o policiamento preventivo. No entanto, na ocasião, o Ministério PĂșblico contestou a medida. O recurso do legislativo municipal foi apreciado pelo Supremo.
Segundo a decisão do STF, as guardas municipais na?o podem investigar, mas lhes cabe fazer policiamento ostensivo e comunitario e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e servic?os, "inclusive realizar priso?es em flagrante, respeitadas as atribuic?o?es dos demais orga?os de seguranc?a publica".
Em nota, o Executivo paulistano comemorou a aprovação, afirmando que "é mais um passo para ampliar a segurança na cidade". A Prefeitura prepara outro projeto de lei para incluir iniciativas jĂĄ existentes dentro da segurança urbana da capital, como o centro de formação da polĂcia municipal e o de treinamento de tiro, convĂȘnios com outros municĂpios para trocar experiĂȘncias e treinamento dos agentes por organismos nacionais e internacionais.
"Vamos atualizar esse novo modelo de polĂcia municipal, com uma nova lei, abrangendo todo esse quesito. Devemos mandar para a Câmara nas próximas semanas, mas é um texto que além de efetuar a questão da imagem da PolĂcia Municipal, ele também coloca situações que são fundamentais", afirmou em nota o prefeito, Ricardo Nunes.
Outras decisões
Esse tipo de mudança legislativa também é debatido em outras esferas. Recentemente, a cidade de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo, aprovou projeto semelhante, que foi suspenso por liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, na Ășltima quarta-feira (12), a pedido do Ministério PĂșblico Estadual.
"O termo "polĂcia" é utilizado para órgãos especĂficos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o MunicĂpio, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal", registrou o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Também na Ășltima quarta-feira (12) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou projeto sobre o tema. A proposta reconhece que as guardas municipais são órgãos integrantes do sistema de Segurança PĂșblica do Estado e permite o uso do termo e garante a inclusão de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da corporação, em convĂȘnios entre estado e municĂpios.
AgĂȘncia Brasil