
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui a medida na Lei da Língua Brasileira de Sinais.
O Decreto 5.626/05 determinou, em caráter provisório, por dez anos, que, na falta de professores com título de pós-graduação ou de graduação em Letras-Libras para ministrar essa disciplina em cursos universitários, ela poderia ser ministrada por professores ou professores-ouvintes de Libras com nível superior, ou instrutores com nível médio.
Mas, como condição, o decreto exige a certificação provisória desses profissionais, com a aprovação em exame promovido pelo Ministério da Educação e por instituições de educação superior credenciadas. Contudo, o prazo de dez anos da certificação provisória já acabou. Assim, o projeto reestabelece o exame.
Para virar lei, um projeto de lei precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias