
O Projeto de Lei 4647/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), altera o Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e a liberdade de culto. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto cria um agravante para a prática de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso. De acordo com Maximo, é preciso hver uma repressão mais rigorosa contra "a fúria sacrílega dos salteadores de templos".
O roubo também terá pena elevada em 1/3 se for contra patrimônio dessas entidades. O aumento também vale para:
- crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);
- dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);
- apropriação indébita (aumento de 1/3);
- estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3); e
- receptação (pena dobrada).
No caso de usurpação, segundo Maximo, entrariam também "tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam".
Se o crime envolver lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Em caso de morte, a punição vai para 4 a 12 anos e multa. Finalmente, quando o crime tem uso de arma (real ou simulada) ou ação de duas ou mais pessoas a pena aumenta em 1/3.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias