
O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.
Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.
O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.
Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.
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Fonte: Agência Câmara Notícias