
O INSS reconhece diversas doenças que possibilitam a concessão de auxílio por incapacidade temporária, tanto físicas quanto psicológicas. Doenças cardíacas, respiratórias graves e ortopédicas estão entre as principais.
Condições crônicas como diabetes e hipertensão também podem ser consideradas, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho. No âmbito da saúde mental, depressão severa, transtorno bipolar e esquizofrenia são exemplos.
Para ter acesso ao benefício, é fundamental apresentar laudos médicos detalhados que atestem a gravidade da condição. A Portaria Interministerial MTP/MS n° 22/2022 especifica as doenças que isentam o segurado de cumprir carência para a concessão do benefício, incluindo tuberculose ativa, hanseníase e transtornos mentais graves.
O processo de solicitação envolve o agendamento de uma perícia médica no INSS, onde um perito avaliará a condição do trabalhador. É crucial apresentar toda a documentação médica relevante, como laudos e exames, que comprovem a incapacidade laboral.
O auxílio por incapacidade temporária é um direito fundamental dos trabalhadores, garantindo uma fonte de renda durante o período de afastamento e permitindo que se concentrem na recuperação sem preocupações financeiras.
Este benefício demonstra o compromisso do Estado com o bem-estar dos trabalhadores, assegurando que não sejam prejudicados financeiramente por problemas de saúde.
É importante que o segurado apresente laudos médicos detalhados para comprovar a gravidade da condição.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS.
Fonte: terrabrasilnoticias