O texto considera eleitor convocado e nomeado aquele atua em eleição, plebiscito e referendo na condição de:
- presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
- membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral;
- coordenador de Seção Eleitoral;
- secretário de Prédio e Auxiliar de JuÃzo; e
- designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral.
Para ter direito à isenção, o convocado deverá comprovar a prestação do serviço por meio de documento emitido pela Justiça Eleitoral com nome completo, função desempenhada e turno e data da eleição.
A quantidade de eventos eleitorais (eleições, plebiscitos ou referendos) necessários para a isenção varia conforme o tamanho do municÃpio:
- mais de 200 mil eleitores: comprovar participação em dois eventos eleitorais, consecutivos ou não.
- com até 200 mil eleitores: comprovar participação em um evento eleitoral.
O benefÃcio será válido por um perÃodo de dois anos.
"Considerando a importância desses profissionais para o exercÃcio do direito ao voto, é necessário estimular a participação de mais cidadãos de maneira direta no processo eleitoral brasileiro, e um desses estÃmulos pode ser a isenção do pagamento de taxas para se inscrever em concursos públicos", argumenta a autora, deputada Carol Dartora (PT-PR).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara NotÃcias