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IR 2025: Saiba como declarar seus BDRs e evite problemas!

Guia completo para declarar Brazilian Depositary Receipts no Imposto de Renda 2025.


Investidores que possuíam BDRs (Brazilian Depositary Receipts) em suas carteiras até 31 de dezembro de 2024 precisam declará-los no Imposto de Renda 2025. BDRs são recibos que representam ações de empresas listadas no exterior, negociados na B3.

Segundo Fernando Assef Sapia, do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, o InfoMoney atualizou as informações sobre como declarar BDRs no Imposto de Renda. Existem duas formas principais de obter ganhos com BDRs: a valorização do ativo e o recebimento de dividendos.

A valorização dos papéis no mercado gera ganho de capital, tributado em 15% de IR em operações comuns e 20% em day trade. O imposto deve ser recolhido mensalmente via Darf, com eventuais prejuízos podendo ser compensados em lucros futuros. Diferentemente das ações, não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.

Os dividendos recebidos de BDRs são agora tributados diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IR, com alíquota única de 15%. Não é mais necessário recolher o IR mensalmente via Carnê Leão.

A declaração de BDRs é obrigatória se o custo de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00, ou em caso de venda com lucro ou prejuízo. A obrigatoriedade recai sobre quem fez vendas de ativos em Bolsa ou assemelhadas em 2024 que somadas dão mais de R$ 40 mil; ou quem teve ganho líquido (lucro) sujeito a tributação.

Para declarar, selecione a ficha "Bens e Direitos", grupo "04 - Aplicações e Investimentos" e código "04 - Ativos negociados em Bolsa no Brasil". Informe a quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, código da negociação, valor da aquisição, nome da corretora com CNPJ e valor total do ativo. Preencha os valores de 31/12/2023 e 31/12/2024 de forma individualizada para cada BDR.

Na ficha "Renda Variável", em "Operações Comuns/Day Trade", declare os ganhos líquidos mensais obtidos com BDRs, utilizando as notas de corretagem. Os dividendos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".

infomoney

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