Investidores que possuíam BDRs (Brazilian Depositary Receipts) em suas carteiras até 31 de dezembro de 2024 precisam declará-los no Imposto de Renda 2025. BDRs são recibos que representam ações de empresas listadas no exterior, negociados na B3.
Segundo Fernando Assef Sapia, do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, o InfoMoney atualizou as informações sobre como declarar BDRs no Imposto de Renda. Existem duas formas principais de obter ganhos com BDRs: a valorização do ativo e o recebimento de dividendos.
A valorização dos papéis no mercado gera ganho de capital, tributado em 15% de IR em operações comuns e 20% em day trade. O imposto deve ser recolhido mensalmente via Darf, com eventuais prejuízos podendo ser compensados em lucros futuros. Diferentemente das ações, não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.
Os dividendos recebidos de BDRs são agora tributados diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IR, com alíquota única de 15%. Não é mais necessário recolher o IR mensalmente via Carnê Leão.
A declaração de BDRs é obrigatória se o custo de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00, ou em caso de venda com lucro ou prejuízo. A obrigatoriedade recai sobre quem fez vendas de ativos em Bolsa ou assemelhadas em 2024 que somadas dão mais de R$ 40 mil; ou quem teve ganho líquido (lucro) sujeito a tributação.
Para declarar, selecione a ficha "Bens e Direitos", grupo "04 - Aplicações e Investimentos" e código "04 - Ativos negociados em Bolsa no Brasil". Informe a quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, código da negociação, valor da aquisição, nome da corretora com CNPJ e valor total do ativo. Preencha os valores de 31/12/2023 e 31/12/2024 de forma individualizada para cada BDR.
Na ficha "Renda Variável", em "Operações Comuns/Day Trade", declare os ganhos líquidos mensais obtidos com BDRs, utilizando as notas de corretagem. Os dividendos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".
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