O Projeto de Lei 4539/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atÃpico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo perÃodo do ano anterior.
A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possÃveis desperdÃcios de energia.
"Infelizmente, o desperdÃcio em nosso paÃs ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atÃpico", disse Resende.
O deputado afirma ainda que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atÃpico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela International Energy Agency (IEA), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdÃcios.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Agência Câmara NotÃcias