
O Carrefour foi responsabilizado judicialmente por furtos ocorridos em seu estacionamento. A decisão obriga a rede de supermercados a indenizar clientes que sofreram perdas devido à falta de segurança no local. A justiça entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva pela segurança de seus consumidores, mesmo que a disponibilização de estacionamento não seja sua atividade principal.
A decisão inicial foi proferida pelo juiz de primeira instância, Salomão Santos Campos, que destacou a ausência de provas por parte do Carrefour em relação às suas alegações de não responsabilidade. O caso seguiu para o Tribunal de Justiça, onde o desembargador Walter Exner manteve a decisão.
"Embora o supermercado alegue não ser sua atividade-fim a disponibilização de estacionamento a clientes com o intuito de beneficiar-se financeiramente, ainda que de forma indireta, impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor." Walter Exner, desembargador.
Essa decisão pode abrir um precedente importante para casos semelhantes, nos quais estabelecimentos comerciais tentam se eximir da responsabilidade por incidentes ocorridos em suas áreas de estacionamento. A justiça, ao responsabilizar o Carrefour, reforça a importância da segurança do consumidor e a necessidade de que as empresas adotem medidas para proteger seus clientes.
Fonte: revistaoeste