
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, essa política nacional deverá ser financiada pelo Fundo Geral de Turismo (Lei 14.476/22), admitidas ainda as parcerias público-privadas quando for o caso. O texto prevê ainda:
- isenção ou redução de tributos para empresas e pequenos empreendedores que atuem diretamente no setor turístico das localidades beneficiadas;
- dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos aprovados pelo Ministério do Turismo;
- linhas de crédito especiais, com juros reduzidos, para pequenos e médios empreendedores do setor turístico, por meio de bancos públicos e outras instituições financeiras;
- subsídios para projetos que envolvam a revitalização de áreas turísticas, construção de infraestrutura e capacitação de mão de obra local;
- capacitação e treinamento de guias turísticos e de profissionais do segmento de hospitalidade e dos serviços de alimentação e de transporte; e
- consultoria gratuita para elaboração de planos de marketing e divulgação de destinos turísticos locais.
Ainda segundo a proposta, caberá ao governo federal:
- identificar e cadastrar os municípios elegíveis;
- elaborar e divulgar anualmente o Mapa Nacional de Turismo Local; e
- criar um portal eletrônico com informações sobre destinos turísticos locais, com ferramentas para reserva de hospedagem e para divulgação de eventos regionais.
Já os municípios beneficiados deverão:
- garantir a preservação ambiental e cultural dos destinos turísticos locais;
- estabelecer planos diretores de turismo em conformidade com as diretrizes da futura lei; e
- promover eventos e atividades que valorizem a cultura e os produtos locais.
"O turismo é um dos setores mais promissores para o desenvolvimento das pequenas cidades e comunidades com grande potencial cultural, histórico ou natural", afirmou o autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Fonte: Agência Câmara Notícias