O tema foi julgado no plenĂĄrio virtual, em sessão encerrada na Ășltima sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria PĂșblica e pelo Ministério PĂșblico de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
Não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilĂcito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local pĂșblico.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuĂĄrios e traficantes, a norma prevĂȘ penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertĂȘncia sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequĂȘncias são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitĂĄrios.
A advertĂȘncia e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fĂȘmeas de maconha também não produz consequĂȘncias penais.
De todo modo, o usuĂĄrio ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indĂcios de comercialização da droga, como balanças e anotações contĂĄbeis.
AgĂȘncia Brasil