A Defensoria PĂșblica do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a transferĂȘncia de um paciente de Tefé para Manaus, para que o assistido, que sofreu um acidente de trânsito realizasse uma consulta de urgĂȘncia com um médico neurocirurgião. A DPE-AM entrou com o pedido judicial, ressaltando que a demora colocava a vida do paciente em risco, agravada pela escassez de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e especialistas nos municĂpios.
A liminar foi expedida no mesmo dia da solicitação, e com a decisão de transferĂȘncia, o assistido foi removido imediatamente para Manaus nesta quarta-feira (05).
O caso chegou à Defensoria PĂșblica em plantão. Familiares do paciente pediram urgĂȘncia para a demanda, pois hĂĄ dois dias tentavam viabilizar a transferĂȘncia para a capital por meios extrajudiciais. A DPE-AM entrou com o pedido judicial, ressaltando que a demora colocava a vida do paciente em risco, agravada pela escassez de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e especialistas no interior do Amazonas.
Conforme a defensora pĂșblica Suian Lopes, esse caso é uma evidĂȘncia da relevância da atuação da DPE-AM no interior do estado.
"A Defensoria atuou de forma bem diligente nesse caso, porque assim que tivemos a notĂcia de que o paciente estava na UTI, entramos com a ação e conseguimos no mesmo dia a liminar. Isso é uma demonstração da importância de ter uma Defensoria PĂșblica no interior, porque somos referĂȘncia da garantia de acesso a direitos à população que estĂĄ em situação de vulnerabilidade", destacou.
A decisão também impôs que o paciente fosse internado em um correspondente leito de UTI na capital com todo o suporte intensivo que o estado do assistido requer, bem como demais procedimentos subsequentes ao seu adequado tratamento.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o juiz estabeleceu um bloqueio de verbas pĂșblicas no valor de R$100 mil, além de uma multa diĂĄria no valor de R$20 mil, incidente na pessoa do atual secretĂĄrio de Estado de SaĂșde, considerando ser a autoridade responsĂĄvel pelo cumprimento da obrigação.
DPE-AM