A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.
O critério mÃnimo foi defendido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção de todos os critérios de idade, além do número mÃnimo de filhos. Faltam os votos de quatro ministros.
Entenda
A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018.
O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mÃnima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mÃnimo de 60 dias.
No perÃodo, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para "desencorajar a esterilização precoce". Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mÃnima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionada ao número mÃnimo de dois filhos.
Agência Brasil