"Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vĂtimas ou sequestradoras?", questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.
O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu paĂs de origem.
A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo fĂsico e psĂquico em seu paĂs de origem. A ação pretende incluir a violĂȘncia doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vĂtima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violĂȘncia fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.
"Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violĂȘncia no lar", acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violĂȘncia, mas, sim, do simples risco.
A presidĂȘncia da RepĂșblica e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedĂȘncia parcial do pedido, exigindo a comprovação de violĂȘncia doméstica para que se configure risco de grave perigo fĂsico e psĂquico à criança.
Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violĂȘncia doméstica e defendeu a validade da palavra da vĂtima como prova, diante dessa dificuldade.
"Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não hĂĄ protocolo nem mesmo para registrar a denĂșncia?", questionou a procuradora Soraya Santos.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverĂĄ ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.
AgĂȘncia Câmara NotĂcias