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Aleam

Sancionada Lei do deputado Daniel Almeida que cria o título "Amigo do Meio Ambiente"

O deputado estadual Daniel Almeida (Avante) celebrou uma conquista para preservação ambiental, com a sanção da Lei n° 6984, de 11 de julho de 2024, que institui a criação do título "Amigo do Meio Ambiente”.

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Foto: ALEAM

O deputado estadual Daniel Almeida (Avante) celebrou uma conquista para preservação ambiental, com a sanção da Lei n° 6984, de 11 de julho de 2024, que institui a criação do título "Amigo do Meio Ambiente”. A legislação de sua autoria estabelece diretrizes para reconhecer indivíduos, instituições e empresas que se destacam em ações voltadas à proteção e conservação do meio ambiente no Estado.

A Lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tem como principal objetivo incentivar práticas sustentáveis e conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental.

O título será concedido anualmente e servirá como reconhecimento das boas práticas que promovem a sustentabilidade, além de valorizar projetos que contribuem para educação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população amazonense.

"A sanção desta Lei é um passo significativo para reforçar o compromisso do Estado do Amazonas com a preservação de nossas riquezas naturais. Precisamos reconhecer e estimular aqueles que lutam diariamente em prol de um meio ambiente mais saudável e sustentável", enfatizou Daniel Almeida

Para o parlamentar autor da Lei, o título “Amigo do Meio Ambiente” será uma forma de inspirar mais pessoas a se engajarem nesta causa tão importante.

A expectativa é que a iniciativa traga maior visibilidade para projetos ambientais e incentive ações que promovam a conservação da fauna, flora e recursos hídricos do Amazonas.

 

Fonte: Portal da Aleam

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