
"O compromisso assumido frente ao Judiciário não foi cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa", destacou o juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Capital, na decisão.
"O que se vê nestes autos é que todo o fôlego judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico."
O Grupo Leader foi fundado em 1951, no município de Miracema, no noroeste fluminense, com lojas espalhadas na capital e em vários estados do país. Em 2018, chegou a ter 104 lojas espalhadas, principalmente, no estado do Rio de Janeiro, além de filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
A redação aguarda o posicionamento do Grupo Leader sobre a decisão.
Fonte: Agência Brasil