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Câmara dos Deputados

Presidente da Anatel defende projeto de lei alternativo para regular redes sociais


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Carlos Baigorri é o presidente da Anatel.

O presidente da AgĂȘncia Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, defendeu nesta segunda-feira (7) a aprovação de projeto apresentado no fim do ano passado pelos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ) para regular as redes sociais. Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o PL 4691/24 proĂ­be o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por danos causados.

"É um projeto de lei bastante equilibrado, ao trazer obrigações e responsabilidades dos agentes", disse Baigorri em debate realizado no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que tratou de regulação das redes sociais.

A principal proposta em discussão no Congresso para regular as redes sociais é o Projeto de Lei 2630/20, jĂĄ aprovado pelo Senado e em anĂĄlise na Câmara dos Deputados desde 2020 – mas que não obteve acordo para aprovação.

Baigorri lembrou que a Constituição garante a liberdade de expressão e veda o anonimato. "Todo mundo deve responder pelo que fala. HĂĄ um equilĂ­brio entre a liberdade e a responsabilidade", alertou. "No ambiente digital, esse equilĂ­brio não é observado, tem-se a liberdade de expressão, mas não a vedação ao anonimato", completou.

Responsabilidade das plataformas
O presidente da Anatel criticou a atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, na visão dele, cria um "ambiente de terra de ninguém" na rede. De acordo com o artigo, o provedor de aplicações de internet somente poderĂĄ ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteĂșdo gerado por usuĂĄrios se, após ordem judicial especĂ­fica, não tomar as providĂȘncias para tornar indisponĂ­vel o conteĂșdo apontado como infringente.

Estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinĂĄrios (REs 1037396 e 1057258) que tratam da constitucionalidade desse artigo. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli considera esse modelo de responsabilidade das plataformas inconstitucional, alegando que, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. O julgamento ainda não foi concluĂ­do.

No debate, o presidente do Conselho, Miguel Matos, ressaltou que a falta de regulação das redes sociais faz com que interesses privados se sobreponham ao interesse comum.

Modelo de negócio
A coordenadora do ComitĂȘ Gestor da Internet, Renata Mielli, defendeu a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em acordo com a Constituição e que o regime de responsabilidade previsto na lei seja alterado para as redes sociais, "que tĂȘm intervenção ativa sobre o conteĂșdo".

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Renata Mielli coordena o ComitĂȘ Gestor da Internet

Ela observou, porém, que os principais agentes econômicos e individuais que promovem discursos de ódio, a desinformação e atentados ao Estado DemocrĂĄtico de Direito e a outros direitos nas redes sociais não são anônimos, mas bastante conhecidos. "Essas pessoas não estão acima da legislação nacional. Se nós, enquanto sociedade brasileira, estamos falhando em responsabilizar essas pessoas, não é porque não tem regulação de rede social", disse.

Para Renata Mielli, a regulação das redes deve focar em um modelo de negócios transparente. "Precisamos de transparĂȘncia de algoritmos, o que coloca em contato regulação de plataformas e regulação de inteligĂȘncia artificial", salientou. Ela defendeu o reforço de dispositivos regulatórios de proteção de uso de dados pessoais.

Não neutralidade
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Tulio Chiarini destacou que as plataformas não são neutras, mas decidem com base nos algoritmos o conteĂșdo que cada um vai receber e com quem vai interagir. Além de coletar e usar dados para moldar a experiĂȘncia, as plataformas ganham dinheiro com o tempo do usuĂĄrio.

Segundo o pesquisador, em 2008, as empresas com maior valor de mercado eram do setor petroquĂ­mico. Hoje valem mais as de tecnologia da informação, que controlam as redes sociais, como Amazon, Alphabet (controladora do Google), Meta (dona do Instagram e do Facebook), Microsoft e Apple. Ele observou que as redes sociais tĂȘm se transformado também em canais de venda de produtos.

Chiarini afirmou que não basta aprovar uma lei regulando as redes sociais, é preciso investir em agĂȘncias reguladoras, observatórios, infraestrutura técnica e jurĂ­dica. Ele entende que o Estado deve invetir em infraestruturas pĂșblicas digitais, com tecnologias abertas, como alternativas às plataformas privadas.

Órgão regulador
Enquanto o presidente da Anatel entende que a agĂȘncia é o órgão mais preparado para exercer a regulação do ambiente digital, mesmo com a necessidade de investimentos e adaptações, Renata Mielli acredita que apenas a regulação e fiscalização relativas à infraestrutura caberiam à Anatel.

Para ela, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deveria cuidar da transparĂȘncia dos algoritmos, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) responderia pela regulação econômica. Renata entende que não hĂĄ órgãos no Brasil que tratem da regulação do conteĂșdo propriamente dito, então caberiam investimentos e adaptação dos órgãos existentes.

Regulamentações especĂ­ficas
Jamil Assim, do Instituto Sivis – orgganização não governamental que defende e promove a democracia, a educação para cidadania; e a liberdade de expressão –, entende que as normas previstas no PL 2630/20 são muito vagas, amplas, e geram insegurança jurĂ­dica.

O instituto defende não apenas uma lei de regulação das redes sociais, mas diversas regulamentações especĂ­ficas.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Jamil Assim, do Instituto Sivis

Segundo ele, alguns temas são muito controversos, como a responsabilidade civil das plataformas, o dever de cuidado e a remuneração do conteĂșdo jornalĂ­stico. Outros seriam mais consensuais, como a necessidade de regular a publicidade nas plataformas, a transparĂȘncia e os direitos dos usuĂĄrios (direito de resposta, acesso a notificações para saber por que conteĂșdos são removidos, entre outros), e a educação midiĂĄtica. Para ele, a regulação se inicia por temas mais consensuais.

O Instituto Sivis defende ainda que se reforce mecanismos de auto-regulação das plataformas, com supervisão do Estado e mecanismos de participação social e proteção da liberdade de expressão.

AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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