O Projeto de Lei Complementar 158/24 garante a estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quando a permanência da vÃtima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
No caso de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"As vÃtimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos", diz a deputada. "Esse ciclo de intimidação inibe a denúncia e perpetua o silêncio sobre essas práticas abusivas", acrescenta.
Segundo ela, o objetivo do projeto é "proteger a vÃtima de assédio sexual contra possÃveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia".
Agência Câmara NotÃcias