
A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Hoje, a critério da autoridade de aviação civil, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral.
Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco poderá ser dispensado em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.
Antonio Carlos Rodrigues considerou que, em que pese o cuidado que se deve ter com a preservação de empregos e o mercado interno de serviços aéreos, faz todo o sentido, nas catástrofes, recorrer à experiência estrangeira.
"O argumento em favor de mais liberalidade no emprego de tripulantes e de operadores estrangeiros em situações de emergência se baseia na pequena oferta de pessoal e aeronaves de tipo e porte adequados para atuar em grandes incêndios florestais", observou o relator. "O que se tem aqui é um quadro de exceção, a ser observado em períodos excepcionais, mediante a estrita supervisão da autoridade de aviação civil."
O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à recontratação para três meses. O relator não se pronunciou sobre este ponto, por não dizer respeito à Comissão de Viação e Transportes.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara Notícias