Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale (VALE3) retome o pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo desastre de Brumadinho. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). As entidades alegaram que as vítimas têm direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) ou à implementação de um novo auxílio emergencial, visando a restauração de suas vidas.
Após o rompimento da barragem em 2019, a Vale implementou o Pagamento Emergencial. Em 2021, um Acordo Judicial para Reparação Integral destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), que substituiu o Pagamento Emergencial. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para gerenciar o PTR.
Em novembro de 2024, a FGV anunciou a redução dos valores do PTR, com a extinção definitiva prevista para janeiro de 2026. No entanto, o juiz Murilo Sílvio de Abreu entendeu que as reparações ainda não foram totalmente concluídas.
Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região. concluiu o juiz Murilo Sílvio de Abreu.
A decisão judicial determina que a FGV apresente, em cinco dias, a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem recebendo o valor integral pago antes da redução. Além disso, a Vale deve realizar um depósito judicial correspondente a um terço do valor indicado pela FGV, também no prazo de cinco dias.
Em resposta, a Vale informou que o PTR foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial no Acordo Judicial de Reparação Integral, sendo acordado como uma obrigação da empresa. A companhia destacou que, em outubro de 2021, realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação.
Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça, e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema. concluiu a mineradora em nota.
A postura da Vale, que parece transferir a responsabilidade para a FGV e as instituições de justiça, ignora o sofrimento contínuo das vítimas e a necessidade urgente de reparação. A lentidão e a burocracia enfrentadas pelos atingidos contrastam com os lucros bilionários da empresa, mostrando um descaso que clama por justiça.
Este caso em Minas Gerais escancara a fragilidade das políticas de reparação e a necessidade de um acompanhamento rigoroso para garantir que os direitos das vítimas sejam efetivamente assegurados, sem subterfúgios ou desculpas esfarrapadas. Afinal, a vida e o sustento dessas pessoas foram interrompidos por uma tragédia que não pode ser esquecida ou minimizada.
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