O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/25 determina que os incentivos fiscais concedidos ao esporte não serão afetados em caso de déficit primário do governo central, que é a soma das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central.
"Dado o papel do esporte no desenvolvimento social, na saúde e na inclusão, é essencial que os incentivos fiscais não sejam impactados por eventuais déficits primários", disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Agência Câmara NotÃcias