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Lei de Caio André garante assentos adaptados para alunos obesos em escolas municipais de Manaus

De autoria do presidente da Câmara Municipal (CMM), vereador Caio André (União Brasil), a Lei nº 3.

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Foto: Câmara Municipal de Manaus

De autoria do presidente da Câmara Municipal (CMM), vereador Caio André (União Brasil), a Lei nº 3.222, sancionada pelo Executivo Municipal, torna obrigatória a oferta de assentos adaptados para alunos obesos nas escolas municipais da capital. De acordo com a Lei, a quantidade de assentos deverá corresponder ao número de alunos obesos matriculados, ou a 5% do total de cadeiras.

Conforme critério adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerada obesa a pessoa que possua Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30.

"Essa parcela da população muitas vezes não recebe a atenção que necessita, precisamos lembrar que a obesidade é uma doença crônica. Essa lei visa incluir esses alunos, muitos deles atacados pelo bullying e esquecidos dentro desse ambiente escolar", afirmou Caio André.

De acordo com o levantamento do Ministério da Saúde, Manaus é a 6ª capital do país com o maior número de obesos. Mais de 23% da população sofre com a doença. Dentro desse percentual, 12,5% são pessoas de até 18 anos.

A responsabilidade da fiscalização, bem como o estabelecimento e a aplicação das penalidades serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.

Foto: Divulgação Dicom/CMM

Fonte: Câmara Municipal de Manaus

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