Manoel Marques/Governo de Minas Gerais O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que permite a execução de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), mas que ainda não foram gastos – os chamados
restos a pagar não processados.
Com a medida, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026.
A Lei Complementar 215/25 foi publicada na sexta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma teve origem em projeto do Senado aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e sancionado sem
vetos.
Mudança
Segundo a legislação orçamentária em vigor, os restos a pagar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são cancelados.
A lei complementar "ressuscita" os créditos que tinham sido cancelados no período de 2019 a 2022. O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios, sobretudo com emendas parlamentares.
Limites e transparência
A Lei Complementar 215/25 impõe algumas limitações para executar os restos a pagar do período, como estarem relacionados a despesas com
licitação já iniciada.
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da legislação fiscal.
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
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