
O Projeto de Lei 364/25 prevê o pagamento de indenização de R$ 60 mil à mãe de criança com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika na gestação. Pelo texto, o pagamento será feito em parcela única, ao longo de 2025, a mães de crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O pedido de indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme critérios a serem definidos em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social.
O requerimento deverá comprovar a relação entre a deficiência da criança e a contaminação da mãe pelo vírus Zika.
A MP, que tem força de lei e já está valendo, ainda aguarda a análise final pelo Congresso Nacional.
A conversão da medida provisória em projeto de lei, segundo Guimarães, confere maior estabilidade e segurança ao amparo financeiro concedido. "[Isso] reforça o compromisso do Estado com a proteção social e a dignidade das pessoas com deficiência", argumenta o líder.
O benefício especial será custeado pelo programa orçamentário de indenizações e pensões especiais.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias