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Emprego Temporário: Oportunidade com Regras e Direitos!

Saiba tudo sobre contratos temporários e como aproveitar ao máximo essas chances.

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O emprego temporário, modalidade regida pela Lei nº 6.019/74 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021, oferece oportunidades em momentos de alta demanda, como a Páscoa. Essa forma de contratação exige o cumprimento de normas e garante direitos aos trabalhadores.

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) destaca que o contrato temporário pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Durante esse período, o trabalhador tem direito a remuneração igual à dos demais empregados da mesma categoria, nunca inferior ao salário mínimo regional.

Além do salário, os temporários recebem pagamento proporcional de férias ao término do contrato ou em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão. Também são assegurados FGTS, benefícios da Previdência Social e seguro de acidente do trabalho.

A contratação temporária deve ser registrada na Carteira de Trabalho, mas não garante direitos como multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e estabilidade para gestantes.

Dados da ASSERTTEM indicam que, no primeiro semestre de 2024, mais de 1,3 milhão de pessoas foram contratadas temporariamente, atraídas por oportunidades em diversos níveis de escolaridade, com potencial de efetivação.

"Em oportunidades temporárias é importante manter o mesmo nível de comprometimento e entrega que teria em um contrato CLT. Uma boa forma de superar as expectativas é manter-se alinhado à cultura, visão e valores da empresa." explicou a recrutadora Grazielly Bezerra.

Grazielly Bezerra enfatiza a importância de incluir experiências temporárias no currículo, detalhando as habilidades desenvolvidas. Ela também aconselha a busca por vagas em sites e mídias sociais, priorizando aquelas alinhadas ao perfil do candidato e com requisitos de disponibilidade.

"Muitas das vezes, nós, analistas de seleção, não temos informações de coberturas temporárias nos currículos dos candidatos. É válido ressaltar a importância da inserção desses dados no documento." concluiu Grazielly Bezerra.


Fonte: portalleodias

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