Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.
Sessão virtual
Até o momento, além do relator, também votaram contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Faltam os votos de cinco ministros. A sessão virtual será encerrada hoje (20), às 23h59.
Entenda
O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde, que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
Agência Brasil