O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, vai além de uma comemoração. A data representa um marco global na defesa dos direitos dos consumidores, destacando a importância da constante evolução das políticas públicas para garantir sua proteção. No Brasil, a causa ganhou força com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990, legislação inovadora que transformou as relações entre consumidores e empresas, tornando-se referência para diversos países.
Antes da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os brasileiros viviam em uma situação de grande vulnerabilidade. A ausência de uma legislação específica deixava os consumidores desprotegidos, permitindo a ocorrência frequente de práticas abusivas, como publicidade enganosa, cláusulas contratuais prejudiciais e cobranças indevidas.
Com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores do Estado, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) possui cerca de 70 Leis voltadas à defesa de direitos do consumidor.
Entre as legislações originadas da Casa Legislativa, está a que assegura ao consumidor o direito de ser informado em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel e internet banda larga, sobre a redução de velocidade de conexão à internet. A Lei nÂș 5.779, de 10 de janeiro de 2022, originada pelo PL nÂș 382 de 2021, foi proposta pelo deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Aleam.
"A ineficiência das operadoras de telefonia móvel em oferecer o serviço de internet pelo qual foram contratadas é um desrespeito ao consumidor e uma lesão aos direitos da parte contratante. As operadoras devem entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e a velocidade não pode ser inferior a 40% da contratada em nenhum momento", justifica Cidade.
Já a Lei nÂș 6.926, de 06 de junho de 2024, também de Roberto Cidade, protege o consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. Nascida do PL nÂș 900 de 2023, a legislação é justificada pela necessidade de aumentar a transparência e a segurança nas transações comerciais.
"Com um protocolo claro e eficaz em vigor, é menos provável que ocorram litígios e conflitos entre consumidores e empresas devido a pagamentos duplicados. Isso pode reduzir a carga sobre o sistema judicial e melhorar a eficiência na resolução de disputas", informou o deputado presidente.
A Lei nÂș 6.996, de 11 de julho de 2024 proíbe que operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta é do deputado Thiago Abrahim (UB), por meio do Projeto de Lei nÂș 648 de 2023.
"A relação entre operadoras de planos de saúde e seu usuário é uma relação de consumo, estando os contratantes em posição de hipossuficiência e devendo o legislador estadual estabelecer normas legislativas que englobem a sua proteção", justificou o deputado.
Comissão da Aleam
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam) desempenha um papel fundamental na proteção e garantia dos direitos dos consumidores no estado. Sua atuação abrange diversas áreas essenciais para assegurar relações de consumo justas e equilibradas, promovendo a transparência e o respeito entre consumidores e fornecedores.
Entre suas principais atribuições, a CDC-Aleam, presidida pelo deputado Mário César Filho (UB), trabalha para garantir e fortalecer os direitos e garantias dos consumidores, assegurando que sejam respeitados em todas as etapas da relação de consumo.
Além disso, a comissão acompanha de perto a produção, transporte, armazenamento, distribuição, composição, qualidade, apresentação e publicidade de produtos, bens e serviços destinados ao consumo, garantindo que atendam aos padrões exigidos por lei.
Outro aspecto relevante da atuação da CDC-Aleam é a defesa da economia popular e o combate ao abuso do poder econômico. A comissão busca impedir práticas que possam prejudicar o equilíbrio do mercado, como aumentos abusivos de preços e monopólios que afetem diretamente os consumidores.
Por fim, a fiscalização do cumprimento das leis referentes ao Direito do Consumidor é uma das funções essenciais da CDC-Aleam.
Por meio de ações fiscalizatórias e medidas corretivas, a comissão trabalha para assegurar que as normas de defesa do consumidor sejam efetivamente aplicadas, garantindo que as empresas e fornecedores atuem dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos cidadãos.
Portal da Aleam