O Projeto de Lei 68/25 assegura proteção especial a mulheres que atuem como defensoras de direitos humanos, que sejam lĂderes comunitĂĄrias, de partidos polĂticos, sindicais e de movimentos sociais, ou que ocupem cargos de gestão e liderança em empresas privadas ou na administração pĂșblica.
A proteção especial poderĂĄ ser feita pela polĂcia ou pelo Ministério PĂșblico e tem o objetivo de assegurar a integridade e a segurança dessas mulheres no exercĂcio de suas funções.
O texto em anĂĄlise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.192/21, que trata de violĂȘncia polĂtica de gĂȘnero, e o Código Eleitoral.
A autora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), defende que a polĂtica não se restringe aos processos eleitorais e que é preciso valorizar a atuação das mulheres em movimentos sociais, nos espaços de trabalho e no cotidiano.
"Para os resultados das lutas polĂticas propriamente ditas, a mudança da lei tem que proteger lideranças que estão surgindo e que, justamente por isso, tĂȘm menos visibilidade, estando mais sujeitas à violĂȘncia polĂtica", justificou.
O projeto também altera parte do Código Penal que trata do agravante de punição de atos de violĂȘncia polĂtica contra as mulheres para determinar que esses atos, quando motivamos por preconceitos contra a orientação sexual e a identidade de gĂȘnero, também tenham suas penas aumentadas.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
AgĂȘncia Câmara NotĂcias