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PL de Wallace Oliveira que obriga bares a adotarem medidas de proteção para mulheres é sancionado

O Projeto de Lei nº 164/2022, de autoria do vereador Wallace Oliveira (Democracia Cristã), que obriga estabelecimentos comerciais, casas noturnas e bares a adotarem medidas de auxílio e proteção às mulheres foi sancionado pela Prefeitura de Manaus.

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Foto: Ascenty

O Projeto de Lei nº 164/2022, de autoria do vereador Wallace Oliveira (Democracia Cristã), que obriga estabelecimentos comerciais, casas noturnas e bares a adotarem medidas de auxílio e proteção às mulheres foi sancionado pela Prefeitura de Manaus.

A proposta foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última terça-feira (30/04). Conforme o PL, os estabelecimentos deverão oferecer treinamento especializado aos funcionários e equipe de segurança para agir em casos violência ou de assédio.

O vereador Wallace Oliveira e autor da propositura comentou sobre a importância da lei para garantir a segurança das mulheres da capital.

"É importante que todos estejam cientes das novas obrigações para garantir um ambiente mais seguro e igualitário para as mulheres da nossa cidade. Como pai de uma jovem e pensando na segurança de todas as mulheres que nos cercam e fazem parte das nossas vidas, estou comprometido em criar leis que promovam a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos", afirmou.

O parlamentar citou, ainda, que além de clientes mulheres, as profissionais também são alvo de violência e assédio dentro do ambiente de trabalho, logo, o projeto também visa garantir a segurança das funcionárias desses estabelecimentos.

"Atendentes, garçonetes, cantoras, fotógrafas e outras profissionais também enfrentam diariamente situações constrangedoras, por isso, o projeto visa abranger também as profissionais que exercem suas atividades laborais nesses locais para que também possam ter mecanismos de auxílio contra esses constrangimentos, assédios e até violência", concluiu.

Denúncia – Para o caso de descumprimento da lei, os canais de denúncia funcionam pela Central 180 da Prefeitura de Manaus, 181 da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e 190 da Polícia Militar do Amazonas (PM).

A lei prevê multa de R$ 1 mil por parte da autoridade fiscalizadora a ser recolhida pela Prefeitura de Manaus.

Texto: Gabrielle Moura – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM

Fonte: Câmara Municipal de Manaus

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