
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).
O homicídio qualificado é aquele cometido:
- mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- por motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara Notícias