Portal de NotĂ­cias AdministrĂĄvel desenvolvido por Hotfix

Câmara dos Deputados

Projeto fortalece sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes

Reserva de identidade será limitada a casos em que houver risco à vida e à integridade O Projeto de Lei 4805/20, em análise na Câmara dos Deputados, fortalece o sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes.


Reserva de identidade será limitada a casos em que houver risco à vida e à integridade.

O Projeto de Lei 4805/20, em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, fortalece o sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes. JĂĄ aprovado no Senado, o texto estabelece a "reserva de identidade das testemunhas", limitando o direito do réu de conhecer a identidade da testemunha em situações especĂ­ficas.

Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807/99), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes.

Com o projeto, o réu ou seu defensor poderĂĄ questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro. O texto também prevĂȘ esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pĂșblica federal e denuncia crime em razão do trabalho.

Processo judicial
Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial:

Administração pĂșblica
A reserva de identidade também serĂĄ possĂ­vel para a "pessoa que preste serviço à administração pĂșblica por qualquer vĂ­nculo" e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.

O texto atribui a esses trabalhadores o "dever de representar" contra os atos ilĂ­citos. O dever jĂĄ é previsto para os concursados.

Inspiração europeia
O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele explica que a medida foi inspirada na legislação europeia sobre denunciantes (os chamados whistleblowers), que tĂȘm salvaguarda sobre a confidencialidade da identidade durante a denĂșncia e os inquéritos.

"O novo instrumento poderĂĄ ajudar na detecção de atos ilĂ­citos de interesse pĂșblico que comumente permanecem ocultos", disse Vieira.

Programa de proteção
Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares.

O Programa de Proteção a VĂ­timas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) estĂĄ presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais.

A execução do programa ocorre por meio de convĂȘnios com as secretarias estaduais.

Próximos passos
O projeto serĂĄ analisado pelas comissões de Administração e Serviço PĂșblico, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirĂĄ para o PlenĂĄrio.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!