O Projeto de Lei 4805/20, em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, fortalece o sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes. JĂĄ aprovado no Senado, o texto estabelece a "reserva de identidade das testemunhas", limitando o direito do réu de conhecer a identidade da testemunha em situações especĂficas.
Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807/99), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes.
Com o projeto, o réu ou seu defensor poderĂĄ questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro. O texto também prevĂȘ esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pĂșblica federal e denuncia crime em razão do trabalho.
- o juiz terĂĄ acesso à identidade do informante e poderĂĄ verificar seu comportamento e a credibilidade da denĂșncia;
- o relato da testemunha não deve ser o Ășnico ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado;
- a reserva de identidade serĂĄ limitada aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade fĂsica da testemunha ou de seus familiares;
- os agentes pĂșblicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas deverão manter o sigilo desses dados;
- a violação da regra acima pode ser punida com prisão de 1 a 3 anos, e multa.
O texto atribui a esses trabalhadores o "dever de representar" contra os atos ilĂcitos. O dever jĂĄ é previsto para os concursados.
"O novo instrumento poderĂĄ ajudar na detecção de atos ilĂcitos de interesse pĂșblico que comumente permanecem ocultos", disse Vieira.
O Programa de Proteção a VĂtimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) estĂĄ presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais.
A execução do programa ocorre por meio de convĂȘnios com as secretarias estaduais.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
AgĂȘncia Câmara NotĂcias