
A proposta aumenta a pena atual de até 4 anos de prisão, prevista no Código Eleitoral, para um total de 5 a 10 anos.
A pena ainda pode aumentar para:
- até 13 anos se o crime for cometido por candidato, pessoa ligada à campanha ou agente público; ou
- até 16 anos se for contra eleitor de classe economicamente vulnerável.
O projeto também inclui a prática na Lei de Crimes Hediondos se ele tiver sido cometido contra eleitor vulnerável ou por agente público em cargo de direção.
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 a 12 anos;
- multa de até 20 vezes o valor da remuneração do infrator;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, por 10 anos.
Segundo Kataguiri, as sanções aplicadas não têm sido suficientes para inibir a prática de compra e venda de votos. "A escolha por sanções mais rigorosas tem como objetivo não apenas punir, mas também prevenir e desestimular a compra de votos, reforçando o compromisso com a integridade do processo eleitoral", disse.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias