
Com as mudanças, o conselho federal passará de 9 para 27 representantes (um de cada estado e do Distrito Federal) e igual número de suplentes. O mandato, tanto dos conselheiros federais quanto dos regionais, passa de três para quatro anos, continuando a ser honorífico (sem remuneração).
Também poderá ser imposta, pelo conselho regional, multa de 3% do valor da anuidade ao eleitor da categoria que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições para os conselheiros regionais.
O texto aprovado vem do Projeto de Lei 4175/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que tramitou em conjunto com o PL 4413/21, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
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Fonte: Agência Câmara Notícias