
O ministro Gilmar Mendes apresentou uma minuta para solucionar a questão do Marco Temporal, ignorando a lei 14.701/2023 aprovada pelo Congresso.
A proposta, que será votada até 24/02/2025, afirma que o direito sobre terras tradicionalmente ocupadas é independente da existência de um Marco Temporal.
"Nos surpreende que o marco temporal foi esquecido no texto. O marco temporal é condição sine qua non para qualquer negociação de nossa parte, de quem defende direito de propriedade e segurança jurídica. O marco foi motivo para o Congresso aprovar a lei por quase 400 votos, inclusive derrubando veto da Presidência." concluiu o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
A lei do Marco Temporal determina que apenas terras ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988 podem ser demarcadas. Indígenas, por sua vez, rejeitam essa tese.
Lupion destacou que a PEC 48, que trata do marco temporal na Constituição, está em tramitação no Senado. Ele ressaltou a importância da segurança jurídica no assunto.
"Não existe impossibilidade de continuarmos vivendo nessa insegurança de saber até quando. Precisamos dar segurança jurídica e tentar resolver o problema. O marco temporal é o objetivo principal de estarmos reunidos nesta comissão. Não havendo condições de resolvermos isso aqui, vamos continuar com trabalho no Senado seja pela PEC 48, seja por lei complementar. A nossa preocupação é não deixar sem nenhum parâmetro sobre até quando os indígenas podem requerer as áreas." argumentou Lupion.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária, a minuta de Mendes ignora o cerne do debate e a vontade popular expressa na aprovação da lei. A ausência de um Marco Temporal gera insegurança jurídica para o setor.
A decisão final sobre a proposta de Mendes será tomada até o dia 24 de fevereiro, podendo gerar impactos significativos no setor agropecuário e nas comunidades indígenas.
O presidente Lula e o ex-presidente Bolsonaro não se manifestaram diretamente sobre o assunto, até o momento.
Fonte: infomoney