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Marco temporal

STF propõe conciliação para o Marco Temporal: entenda os pontos-chave

Ministro Gilmar Mendes apresenta minuta com mudanças significativas na legislação de terras indígenas.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou uma minuta de proposta de conciliação para a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Esta proposta, debatida em audiência no dia 17 de fevereiro de 2025, busca conciliar as posições divergentes do Congresso e do STF sobre o tema.

A comissão responsável pela análise da minuta foi formada em agosto de 2024 e inclui representantes do Congresso, governo federal, estados, municípios e dos autores das ações relacionadas ao Marco Temporal.

"A proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de "renitente esbulho"." concluiu o Ministro Gilmar Mendes.

Um dos pontos centrais da proposta é a definição de "terras tradicionalmente ocupadas", que inclui terras habitadas, usadas para atividades produtivas, imprescindíveis para a preservação ambiental e necessárias à reprodução física e cultural das comunidades indígenas. A minuta também permite o uso de informações orais no processo demarcatório, mesmo sem registro em áudio ou vídeo, diferentemente da lei aprovada pelo Congresso.

A proposta de conciliação aborda a questão das indenizações para posseiros que precisem desocupar terras indígenas. O valor da indenização varia de acordo com a posse da terra, considerando a posse direta e ininterrupta antes de 5 de outubro de 1988 e o tipo de benfeitorias existentes.

O processo demarcatório, segundo a minuta, será dividido em três fases: preparatória, instrutória e decisória, garantindo transparência e etapas bem definidas. A exploração de recursos naturais em terras indígenas é permitida, mas exige a tutela do Poder Executivo, do Congresso e das comunidades afetadas.

A possibilidade de nova demarcação de terras é prevista em casos excepcionais de erro grave na demarcação anterior, respeitando um prazo máximo de 5 anos após a demarcação inicial. Áreas indígenas reservadas e adquiridas também são definidas na proposta, especificando os tipos de terras consideradas e seus regimes jurídicos.

Em relação ao interesse público, a proposta permite atividades de segurança nacional e proteção sanitária sem consulta prévia às comunidades, enquanto outras atividades exigem essa consulta. A minuta também estabelece protocolos para conflitos fundiários, incluindo a possibilidade de retirada forçada em casos de reintegração ou manutenção de posse, mas priorizando o esgotamento de negociações.

A minuta elaborada por Gilmar Mendes busca um equilíbrio entre os interesses envolvidos, buscando uma solução que respeite os direitos indígenas, enquanto também considera os interesses de outros stakeholders. A proposta representa uma tentativa de resolução do impasse criado pela divergência entre o Congresso e o STF sobre a questão do Marco Temporal.


Fonte: revistaoeste

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